Informação para escolher

Condições dos planos Monte Verde

Entenda quem pode participar, quando os serviços podem ser utilizados e quais limites fazem parte da contratação.

Condições apresentadas para novas adesões, conforme a ficha e o contrato. Para contratos já ativos, consulte o instrumento assinado. Taxa de adesão e serviços extras são informados separadamente. Leia os critérios de inclusão, as carências e os limites antes de contratar.

Elegibilidade e dependentes

O titular deve ter até 70 anos na contratação. Não há limite máximo de idade para dependentes, que cumprem a carência da própria faixa etária. Familiares até o 2º grau incluem cônjuge ou companheiro, pais, filhos, enteados, avós, netos e irmãos. Até o 3º grau, incluem-se também tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos. O vínculo deve ser comprovado documentalmente. As vagas sem parentesco são internas ao total do plano. A vaga de um beneficiário que utilizou os serviços por óbito só admite substituição após 1 ano, com nova carência.

Carências e mensalidades

A carência para morte natural ou doença é de 90 dias para pessoas de 0 a 70 anos, 120 dias para dependentes de 71 a 75 anos e 180 dias para dependentes a partir de 76 anos. Além do prazo, são exigidas, respectivamente, 3, 4 ou 6 mensalidades consecutivas pagas pontualmente. A contagem começa com a confirmação do pagamento da primeira mensalidade; a taxa de adesão não inicia a carência. Novos dependentes cumprem carência a partir da inclusão formal. Não há cobertura parcial durante a carência ou a suspensão. A regra excepcional de 24 horas para morte acidental tem requisitos específicos; para suicídio ou autoextermínio, a carência prevista é de 24 meses.

Morte acidental e carência especial

O contrato prevê carência excepcional de 24 horas após a compensação da primeira mensalidade para acidente externo, súbito, violento, involuntário e imprevisível, com óbito imediato no local. Exige comprovação cumulativa por boletim de ocorrência, perícia técnica oficial e laudo do IML. A regra reduzida não abrange óbito posterior à internação nem mal súbito, infarto, AVC, doenças preexistentes, procedimentos cirúrgicos ou atos ilícitos dolosos do associado; nesses casos aplica-se a carência regular prevista. Para suicídio ou autoextermínio, a carência contratual é de 24 meses, conforme a data de pagamento ou inclusão aplicável.

Translado e quilômetros excedentes

O Essencial prevê 100 km; o Preventivo, 200 km; o Multi, 500 km; e o Amparo, 800 km. A franquia soma todo o percurso de ida e volta, desde a saída da sede da contratada, incluindo remoção, velório, sepultamento e retorno. A quilometragem excedente é cobrada à parte, conforme a tabela vigente no atendimento.

Taxas municipais, capela e cremação

As taxas incluídas se limitam a cemitério municipal: cova no Essencial; cova ou gaveta nos demais planos. Não abrangem cemitério particular, perpetuidade ou aquisição de jazigo. A Capela Monte Verde depende de disponibilidade; sem vaga, o contrato prevê capela municipal. Somente o titular do Amparo tem opção de cremação; o benefício não se estende aos dependentes e substitui as taxas de sepultamento. A execução depende da documentação, das autorizações e das condições legais descritas no contrato. Se os requisitos não forem atendidos ou houver impedimento, o atendimento é convertido em sepultamento municipal em cova ou gaveta, sem diferença financeira ou reembolso.

Acionamento e serviços extras

Em caso de óbito, acione primeiro a Central Monte Verde pelo (81) 3048-0894, com a Declaração de Óbito e os documentos disponíveis da pessoa falecida e do solicitante. Sem autorização prévia e expressa, não há previsão de reembolso de contratação por conta própria com terceiros. Padrões superiores, coroas extras, serviços religiosos, cemitério particular, jazigo, campa, exumação e outros itens não previstos ficam a cargo da família, conforme orçamento. A não utilização de item do pacote não gera crédito ou restituição.

Adesão e dependentes adicionais

A taxa de adesão é administrativa e separada; o valor é informado na ficha, sem abatimento de mensalidades ou início de carência. Cada dependente adicional permitido custa 20% da mensalidade-base, respeitando parentesco e cotas. A cobrança do adicional cessa nas hipóteses descritas na cláusula 3.7: exclusão formal em vida sem uso, renovação do ciclo após falecimento, ou renovação em que o total ativo caiba no limite padrão.

Atraso, suspensão e reabilitação

O contrato prevê suspensão ao atingir 30 dias de atraso, com comunicação prévia. Após a compensação integral dos débitos, há carência de reabilitação de 15 dias para atrasos de 30 a 59 dias e de 30 dias para atrasos de 60 a 89 dias. Não há cobertura durante a suspensão ou a reabilitação. Com 90 dias de atraso ou 3 parcelas vencidas, o contrato prevê cancelamento. Procure a equipe para confirmar a situação antes de considerar o plano reativado. O contrato prevê multa de 2%, juros de 1% ao mês pro rata die e atualização pelo IPCA. Pagamento de mensalidades atrasadas no dia do óbito não garante cobertura. Após cancelamento, o retorno depende de novo contrato, elegibilidade e carências.

Vigência, reajuste e cancelamento

A vigência é de 24 meses desde a primeira mensalidade, com renovação por períodos iguais, salvo manifestação escrita com 30 dias de antecedência do término. Quando adimplente e sem uso do serviço no ciclo, o titular pode solicitar cancelamento sem multa, sem restituição das mensalidades. Após uso, aplicam-se as regras de ressarcimento proporcional e limites financeiros do contrato. Há previsão de arrependimento em 7 dias para contratação fora do estabelecimento. Consulte o instrumento assinado antes de decidir. O contrato prevê reajuste anual, a cada 12 meses, pela variação acumulada positiva do IPCA ou índice oficial substituto. Também prevê revisão técnica diante de variação extraordinária comprovada dos custos, com informação prévia ao consumidor. Confira o cálculo e as condições no instrumento assinado. Quando já houve utilização de funeral, o contrato prevê pagamento de parcelas vencidas e ressarcimento proporcional dos custos, limitado ao saldo das mensalidades vincendas do ciclo de 24 meses, conforme as regras e abatimentos aplicáveis. As mensalidades remuneram disponibilidade e não formam reserva resgatável.

Troca de plano e titularidade

A mudança depende de adimplência e termo aditivo ou nova ficha. No upgrade, os benefícios ampliados cumprem nova carência conforme a idade e os pagamentos exigidos; durante essa carência permanece a cobertura do plano anterior. No downgrade, os beneficiários já cobertos não cumprem nova carência, mas valem os limites e serviços do plano inferior, com adequação dos dependentes. Após utilização de funeral no plano superior, o downgrade exige 6 mensalidades consecutivas posteriores ao último óbito atendido. No falecimento do titular, a continuidade pode ocorrer com substituto indicado ou familiar/beneficiário maior e capaz que assuma formalmente a titularidade em até 30 dias.

Cadastro e assinatura digital

A contratação começa com os dados do titular e dos beneficiários, consolidados na ficha para conferência e assinatura eletrônica via Clicksign ou plataforma homologada. Confirme os dados antes de assinar, guarde sua cópia e mantenha contatos atualizados. O tratamento dos dados segue a finalidade contratual e a política de privacidade; o cadastro não representa autorização genérica para marketing.

Quem é a contratada

PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR MONTE VERDE LTDA., CNPJ 17.580.274/0001-08. Sede: Rua Numa Pompilho, 34, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50100-330. Utilize os contatos oficiais para obter a ficha e o contrato aplicáveis à sua contratação.

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